LEI Nº 1366
De 18 de dezembro de 2023.
'Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.
Bruno Vieira de Paula, Prefeito do Município de Paiva, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Chefe.do Poder Executivo Municipal na forma do artigo 97, V,
da Lei Orgânica do Município de Paiva, autorizado a conceder subvenções sociais, para exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - Hospital São Vicente de Paulo de Mercês R$84.000,00
II - Assos. de Pais e Amigos dos Excep. -APAE-Mercês R$22.000,00
Art. 2º -As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. lº desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próp1ias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em lº de janeiro de 2024
Paiva - MG, 18 de dezembro de 2023